Solicitação de Atendimento

O setor com a documentação a ser avaliada deverá solicitar agendamento de visita da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo (CPAD/UFSC) pelo Portal de Atendimento Institucional e aguardar orientações.

Ressalta-se que a eliminação de documentos públicos sem critérios é crime punível com reclusão de dois a seis anos e multa, conforme dispõe o art. 305 do Código Penal Brasileiro (instituído pelo Decreto-Lei Nº 2.848 de 7/12/1940). Assim, a eliminação de documentos públicos com respaldo na legislação arquivística vigente ocorrerá somente depois de:

  • Concluído o processo de avaliação conduzido pela CPAD (conforme Resolução nº 40 do CONARQ, de 09/12/2014, art. 1º);
  • Cumpridos os procedimentos para eliminação normatizados pelo Conselho Nacional de Arquivos (conforme Resolução nº 40 do CONARQ, de 09/12/2014); e
  • Autorizada a eliminação pelo(a) presidente da CPAD, autoridade no órgão a quem compete aprovar (no caso da UFSC, o Pró-Reitor de Administração) e o titular do órgão (o(a) Reitor(a)) (conforme Resolução nº 44 do CONARQ, de 14/02/2020).

Os chamados serão atendidos por ordem de abertura. A CPAD encontra-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos para eliminação por meio do e-mail tabelatemporalidade@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-9676.